O QUE É ACESSIBILIDADE?
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — Lei n° 13.146/2015, em seu Art. 3°, define a acessibilidade como a:
[…] possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A Política de Acessibilidade da UnB — Resolução CAD n° 50/2019 ratifica a definição contida na LBI e, em seu Art. 2°, reafirma a acessibilidade como direito para a comunidade universitária. Na política institucional da UnB, a acessibilidade é considerada em perspectiva multidimensional:
Parágrafo único.
Para fins desta política, considera-se:
- Acessibilidade arquitetônica e urbanística: aquela existente nos edifícios, nas vias e espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
- Acessibilidade nos transportes: aquela existente nos sistemas e meios de transportes;
- Acessibilidade na comunicação e na informação: aquela existente nos sistemas de comunicação e tecnologia da informação, e no acesso à informação e ao conhecimento;
- Acessibilidade atitudinal: aquela existente nas atitudes e comportamentos, com vistas a garantir a participação social da pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades, com as demais pessoas; e
- Acessibilidade pedagógica: aquela compreendida nos processos de ensino e aprendizagem, bem como no acompanhamento acadêmico dos estudantes, com vistas a prevenir situações de retenção e evasão.
Nesse sentido, a promoção da acessibilidade no ensino remoto se refere à eliminação de barreiras que impedem o acesso, a participação e a aprendizagem aos estudantes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, em seus processos formativos, nos cursos de graduação e de pós-graduação.